TST - Empregador deve ressarcir trabalhador por avarias em moto roubada durante o expediente. O empregador exigia o uso de veículo próprio
O TST rejeitou recurso de uma empresa que buscava se isentar do pagamento das avarias decorrentes do roubo da motocicleta de um agente comercial, que a usava para o trabalho.
Exigência de veículo próprio
O motociclista foi contratado para prestar serviços de leitura e cobrança à Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A utilização da moto foi exigida na admissão, mediante contrato de aluguel cujos valores eram calculados a partir da conferência da quilometragem.
Na reclamação trabalhista, ele relatou que, foi vítima de assalto durante o expediente. Então ficou com receio de permanecer no mesmo bairro, pois, havia feito o reconhecimento do assaltante. Segundo ele, em razão da recusa em continuar fazendo entregas no local, seu contrato de experiência foi rescindido antecipadamente.
Em abril, a moto foi encontrada desmontada, e devolvida ao profissional. Ele requereu, então, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais no valor de R$ 8,8 mil, conforme valor da tabela Fipe.
Ao deferir a indenização, o juízo de primeiro grau entendeu que a moto, por ser utilizada para o trabalho e em função deste, era uma ferramenta, apesar do pagamento de "aluguéis". Assim, os riscos decorrentes da sua utilização seriam exclusivamente do empregador.
O TRT manteve a condenação
A empresa tentou rediscutir o caso no TST, para não ter que pagar indenização. Porém, o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, considerou que os dispositivos apontados como violados pela empresa (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal) não têm a adequada pertinência temática com a questão em discussão, que é a responsabilidade civil do empregador por avarias decorrentes de roubo de veículo próprio do empregado, alugado à empresa com cláusula relativa à contratação de seguro. Concluiu, então, ser inviável o conhecimento do recurso.
Processo: RR-16244-33.2017.5.16.0003