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Contrato de trabalho: Entenda 6 tipos de rescisão

1 - Demissão sem justa causa

A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas do empregador, porém deverão ser pagas as verbas rescisórias conforme previsto na CLT.

2 - Demissão com justa causa

Ao contrário da demissão sem justa causa aqui é preciso que o empregador justifique. O ex-colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

3 - Pedido de demissão

É feita pela iniciativa do próprio colaborador.

4 - Rescisão de contrato de trabalho indireta

Neste caso, quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado. Assim como na rescisão sem justa causa, na rescisão indireta o ex-empregador deverá pagar os direitos do Trabalhador previstos na CLT.

5 - Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca

Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.

6 - Rescisão por comum acordo

Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:

- O salário

- metade do aviso prévio

- 13º salário proporcional

- férias vencidas, acrescidas de 1/3

- férias proporcionais, acrescidas de 1/3

- multa de 20% do FGTS.