Contrato de trabalho: Entenda 6 tipos de rescisão
1 - Demissão sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas do empregador, porém deverão ser pagas as verbas rescisórias conforme previsto na CLT.
2 - Demissão com justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa aqui é preciso que o empregador justifique. O ex-colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
3 - Pedido de demissão
É feita pela iniciativa do próprio colaborador.
4 - Rescisão de contrato de trabalho indireta
Neste caso, quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado. Assim como na rescisão sem justa causa, na rescisão indireta o ex-empregador deverá pagar os direitos do Trabalhador previstos na CLT.
5 - Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
6 - Rescisão por comum acordo
Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:
- O salário
- metade do aviso prévio
- 13º salário proporcional
- férias vencidas, acrescidas de 1/3
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- multa de 20% do FGTS.