Carta de demissão - Saiba o que é e como escrever
Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.
A carta de demissão é legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas, como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio.
Segundo Anderson de Souza Sant'Anna, professor de Administração Geral e de Recursos Humanos da FGV-EAESP, é por meio da data de assinatura de demissão que são contados os trinta dias de aviso prévio.
"Caso não trabalhe nesse período, o ex-empregado deverá pagar indenização à empresa no valor do aviso", explica.
O que deve ter na carta de demissão
O documento, que precisa ser escrito de próprio punho, deve conter o nome completo do trabalhador, o nome da organização, o cargo ocupado, o período de cumprimento do aviso prévio - ou a comunicação de seu não cumprimento -, o local e data da entrega da carta, bem como sua assinatura.
O que não precisa ter
A carta de demissão não necessita conter os motivos ou informações acerca do relacionamento estabelecido com a empresa, ou colegas de trabalho.
Para eventuais queixas, reclamações, exposições de motivos, algumas organizações dispõem de entrevistas de desligamento.
Como escrever uma carta de demissão
Os profissionais da área de RH apontam que a carta de demissão deve ser curta, sucinta, respeitosa, mantendo uma linguagem direta e objetiva.
"Após redigida e assinada, o documento deve ser entregue pelo trabalhador no momento da solicitação da demissão, independente do motivo ou cumprimento - ou não - de aviso prévio. A carta deve ser redigida em duas vias, uma a ser encaminhada à organização e outra a ser arquivada pelo empregado, como comprovante da solicitação", ensina Sant'Anna.