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IRPF 2023

Para obter a isenção será necessário a comprovação da enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município. O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

As doenças previstas na lei 7.713/88 são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida),

Alienação mental,

Cardiopatia grave,

Cegueira,

Contaminação por radiação,

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),

Doença de Parkinson,

Esclerose múltipla,

Espondiloartrose anquilosante,

Fibrose cística (Mucoviscidose),

Hanseníase,

Hepatopatia,

Nefropatia,

Neoplasia,

Paralisia irreversível e incapacitante,

Síndrome de Talidomida,

Tuberculose ativa.

Fonte:Lei 7.713/88