TST - Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso
A Segunda Turma do TST rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou o fornecimento de uma cadeira para cada quatro vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville e o rodízio de uso entre eles. Para o colegiado, essa providência atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé.
Alternância de posturas
Após denúncia em 2015 de que os vigilantes terceirizados que atuavam na Caixa em Joinville e na região permaneciam em pé durante toda a jornada, o MPT ingressou com ação civil pública, requerendo o fornecimento de cadeiras individuais para possibilitar a alternância de posturas (em pé e sentado). Para o órgão, o número de cadeiras deveria ser igual ao de vigilantes, para que pudessem utilizá-los conforme a necessidade pessoal.
Providências suficientes
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville julgou improcedente o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para o TRT, as providências adotadas pela Caixa seriam suficientes para atender à finalidade das normas específicas de segurança e saúde do trabalhador.
Malefícios
Na tentativa de trazer a discussão para o TST, o MPT argumentou que o artigo 199, parágrafo único, da CLT exige o fornecimento de assentos a quem trabalha em pé. Além de estudos científicos que atribuem diversos malefícios à posição estática em pé.
Sem critérios específicos
Para a relatora do agravo, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a disponibilidade de um assento, a ser utilizado em rodízio entre quatro vigilantes, atende à CLT, que exige que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados “nas pausas que o serviço permitir”.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-531-60.2016.5.12.0004