TRT18 - Auxiliar de inspeção será indenizada por doenças agravadas durante contrato de trabalho
A Segunda Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma indústria de alimentos a reparar por danos materiais, pensionamento e despesas com tratamento de saúde, e danos morais uma auxiliar de inspeção em decorrência do agravamento das doenças osteomusculares que a acometeram.
A auxiliar de inspeção federal alegou na ação trabalhista que teria desenvolvido doença ocupacional relativa aos esforços e movimentos repetidos realizados diariamente durante o tempo de trabalho.
A empresa recorreu ao tribunal e pediu para excluir as indenizações. Alegou serem de origem multicausal as doenças que acometeram a trabalhadora, não havendo provas de culpa da empresa.
O relator considerou os laudos periciais apresentados por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico.
O desembargador salientou que as perícias não foram questionadas. Teixeira Filho destacou que diante do ramo da atividade econômica da empresa e das funções desempenhadas pela auxiliar, e considerando as doenças da empregada, tem-se a presença do nexo técnico epidemiológico previsto na Lista "C" do Anexo II do Decreto 3.048/99.
Para o relator, esse nexo torna presumível a relação de causalidade entre as condições laborais e as doenças, com a presença de risco acentuado para o surgimento ou agravamento das moléstias ocupacionais.
Em relação aos valores arbitrados em relação aos danos materiais, Teixeira Filho considerou que o juízo de origem observou corretamente o pedido feito na ação. Sobre os danos morais, o magistrado disse que a violação da integridade física da trabalhadora, também gera nela aflição e sofrimento, estando caracterizado o dano moral. Todavia, reduziu o valor da reparação por danos morais para a quantia equivalente a 5 vezes o último salário contratual da trabalhadora.
Processo: 0010477-19.2020.5.18.0111