Complemento salarial - Entenda quando os adicionais são obrigatórios
A (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial.
O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são:
Horas extras
O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.
Trabalho noturno
O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h.
Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h. Sobreaviso
A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho.
Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso.
Insalubridade
Destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.
Penosidade
As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.
Transferência
É direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.
Risco
É um direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.
Periculosidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.
Fonte contratual ou normativa
Corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.
Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.